Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando aqueles que não cumprirem com as responsabilidades de um mandato político correto.
Função e Definição
Definição
A Câmara é o órgão legislativo municipal. É ela que trabalha na formulação das leis municipais, na aprovação ou veto das ações que a prefeitura deseja fazer. Além disso, cabe a ela fiscalizar as receitas e despesas do município.
Funções da Câmara
Com organização, seriedade e objetivo a Câmara Municipal do Carmo exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
As obrigações constitucionais da câmara são:
- Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.
- Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);
- Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);
- Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;
- Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).
Qual a relação entre a Câmara Municipal e a Prefeitura?
A prefeitura tem como principais atribuições executar as obras no geral (pavimentação de ruas, construção de estradas, pontes, parques, escolas, entre outros), além de cuidar de assuntos estratégicos, como saúde, educação, mobilidade e assistência social, por meios de suas secretarias.
Dessa forma, já fica claro que, embora os poderes sejam independentes, eles estão intrinsecamente relacionados e necessitam da constante articulação para que o sistema funcione como um todo.
Por exemplo: a Prefeitura de determinada cidade deseja construir uma passarela em uma avenida movimentada, pois o índice de atropelamentos naquele lugar é elevado. Sendo assim, este projeto é elaborado e enviado ao Poder Legislativo, que vai avaliá-lo, analisar os prós e os contras e decidir se este será aprovado ou não.
Caso seja aprovado, o projeto volta ao Executivo, pronto para ser implementado. Cabe ressaltar que o poder legislativo também pode fazer modificações no projeto original, enviado pela prefeitura, e devolvê-lo com os respectivos reajustes. Nas mãos do prefeito, a política pública estará pronta para ser implementada, basta que ele a sancione.